A PAUTA TRIBUTÁRIA DO NOVO CONGRESSO
Espetáculo
por espetáculo, qual foi o maior e mais impactante: a posse de Lula dia 1º de
janeiro de 2023 ou o vandalismo da turba bolsonarista dia 8? Só a história
responderá. Neste cenário de dissonâncias cognitivas: um fala branco outro fala
preto, uns fazem balanço positivo, outros negativo, alguns dizem que Lula 3 sai
fortalecido, outros acham que o governo foi golpeado e se enfraqueceu. Alguns
acham que a democracia venceu, saiu fortalecida, outros acham que o governo
seguirá refém do bolsonarismo (denominação genérica para as forças de direita).
O
espetáculo da posse recheado de mensagens pacificadoras, integradoras e
inclusivas foi ofuscado pelo espetáculo do quebra-quebra no domingo seguinte.
Na margem de tempo de uma semana ficou evidenciado o antagonismo entre as
classes na sociedade capitalista. Embora petistas e bolsonaristas não
compartilhem de que no capitalismo prevaleça a divisão de classes: petistas
olham para as desigualdades promovidas pelo sistema e com visão romântica das
contradições do capitalismo, pensam que podem erradicá-la com harmonização de
interesses. Já os bolsonaristas só
enxergam o apocalipse.
Em 1º
de fevereiro tomaram posse os novos parlamentares e na mesma data elegeram a
mesa diretora das duas casas que compõem o Congresso. Da mesma forma que o atual
vice-presidente Geraldo Alckmin, os senhores Arthur Lira (Progressistas – AL) e
Rodrigo Pacheco (PSD – MG), respectivamente presidente da Câmara de Deputados e
Senado, se converteram em companheiros. O processo eleitoral de ambos seguiu os
ritos habituais: troca de cargos. A gestão Lula 3 reitera o fisiologismo e o
cretinismo parlamentar. Por trás de uma retórica inflamada aos eleitores, o
modus operandi nos bastidores se repete e perdura.
Por
isso, não constitui surpresa que no caso da eleição de Lira para a Câmara dos
Deputados tenha ocorrido um rendez-vous (tradução: regabofe) à altura do
cretinismo parlamentar que acomete os partidos, tanto os da situação, como os
da oposição (em alternância de poder). O jornal O Globo em sua edição de 28 de
janeiro de 2023, página 8, informou que no dia 26 uma quinta feira a noite, em
jantar para promover a eleição de Arthur Lira à presidência da Câmara
compareceram, dentre outros comensais, os ministros petistas Luiz Marinho
(Trabalho) e Paulo Teixeira (Desenvolvimento Agrário); o governador de São Paulo Tarcísio Freitas
(Republicanos); e os seguintes deputados federais, pelo PSOL – SP Guilherme
Boulos e Erika Hilton; pelo Republicanos – SP o também Bispo da Igreja Universal
do Reino de Deus Marcos Pereira, pelo PT – RS Maria do Rosário, a cônjuge do
senador Sérgio Moro a deputada pelo União de SP Rosângela Moro e o filho de
Jair Bolsonaro o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL – SP).
Interessa-nos,
todavia, a pauta econômica inicial da nova legislatura. No Congresso Nacional a
equipe econômica pretende pautar a reforma tributária. Embora exista várias
propostas na mesa de ambas as casas legislativas, há expectativa de qual deles
será abraçado pelo governo. No entanto,
com base em declarações à imprensa tanto do presidente da Câmara dos deputados,
como da equipe econômica, a prioridade é iniciar por uma ampla e radical
reformulação dos impostos que incidem sobre o consumo. Aqueles que incidem
sobre a renda e a propriedade ficariam para depois. Ou seja, o que poderia
favorecer os trabalhadores fica para depois. A urgência em alterar o caráter
regressivo da nossa política tributária (quem ganha menos acaba pagando mais
imposto) fica adiada.
Por
esse motivo existe um consenso entre as elites por onde começar a reforma. O
governo dessa forma irá contrariar os interesses populares. A reformulação das
bases de arrecadação dos impostos no Brasil deveria ser iniciada pela renda e
propriedade. Exatamente onde os desfavorecidos são mais prejudicados. Três
medidas podem e devem ser encaminhadas: a regulamentação do imposto sobre
grandes fortunas, a revogação da isenção nos lucros e dividendos e o voto de
qualidade no CARF.
GRANDES FORTUNAS
Os
trabalhadores não podem se deixar contaminar pelo cinismo e desfaçatez dos parlamentares,
ministros e demais representantes do capital. O imposto sobre grandes fortunas
não demanda votação ou debate. Já está aprovado, é lei constitucional. Como
está prescrito pela Constituição Federal artigo 153 inciso VII, aqui citado em
sequência: “Compete à União instituir impostos sobre grandes fortunas, nos
termos de lei complementar”. Consequentemente cumpre de modo simples
regulamentar a lei. Dada uma terceira oportunidade a Lula e uma quinta ao PT,
que eles não se façam de rogados e, ao contrário dos mandatos anteriores,
promovam a regulamentação da lei e mobilizem por sua aprovação.
LUCROS E DIVIDENDOS
Fernando
Henrique Cardoso em seu primeiro mandato isentou de imposto de renda os lucros
e dividendos em uma lei geral que trata de outros assuntos. Desnecessário
perder tempo com nova legislação. Um passo inicial e simples é revogar o artigo
10º da Lei 9.249, de 26 de dezembro de
1995 que altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas, bem
como da contribuição social sobre o lucro líquido, e dá outras providências:
“Os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir
do mês de janeiro de 1996, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas
tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, não ficarão sujeitos
à incidência do imposto de renda na fonte, nem integrarão a base de cálculo do
imposto de renda do beneficiário, pessoa física ou jurídica, domiciliado no
País ou no exterior”. A manutenção desse dispositivo lesa os cofres públicos.
Sua revogação deve ser encampada pelo movimento popular e contra a vontade de
uma maioria de deputados e senadores impor uma vitória aos interesses
populares.
CARF
A
Medida Provisória 1.160, de 2023, cuja ementa: “Dispõe sobre a proclamação do
resultado do julgamento, na hipótese de empate na votação no âmbito do Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais, e sobre a conformidade tributária no âmbito
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e
altera a Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, para dispor sobre o contencioso
administrativo fiscal de baixa complexidade.”. Nem reforma, nem extingui o CARF
(Conselho Administrativo de Recursos Fiscais). Diante disso nos resta defender
sua aprovação apesar da timidez com que trata do problema crônico da sonegação
de impostos. O montante é assustador até junho de 2022, as dívidas no Conselho
chegavam a R$1 trilhão, que somados aos R$216 bilhões em litígio nas Delegacias
de Julgamento da Receita Federal chegam ao total de R$ 1,216 trilhão. Só nos
dois anos que antecederam a mudança sobre o voto de qualidade (voto de minerva
do presidente do Conselho, um auditor fiscal), 2018 e 2019, foram arrecadados
R$ 142,15 bilhões. Prova de que dinheiro há e
muito. O Conselho é controlado pelas confederações empresariais que indicam
metade dos julgadores, a outra metade é composta por auditores. No entanto, quando
o governo perde, a decisão possui caráter terminativo, quando os empresários
perdem podem recorrer ao Judiciário. Entre a disputa nos órgãos da Receita
Federal e no Judiciário o tempo médio é superior a 15 anos. Tal o descalabro em
sua permanência e rotina de atuação que não somos os únicos a denunciar a
existência do órgão e propor seu fim: “O CARF controlado pelas corporações
empresariais não é uma instituição republicana! É um esbulho patrimonialista
com raízes nas oligarquias do Império. Pelo fim imediato do CARF! (cf. Ricardo
Fagundes da Silveira – Auditor Fiscal da Receita Federal e Membro do Conselho
Deliberativo do Instituto Justiça Fiscal e Wilson Luiz Müller – Integrante do
Coletivo Auditores Fiscais pela Democratização – AFD
https://jornalggn.com.br/crise/carf-o-estouro-da-maior-boiada-de-bolsonaro/ )
Os
trabalhadores não têm a oportunidade de recusar pagamento ou questioná-lo pois
são tributados na fonte ou no momento do consumo. O mesmo deve ocorrer com a
patronal. Se houvesse honestidade entre
os grandes empresários, a proposta de retomada do voto de qualidade no CARF não
teria sido repudiada. E ao Ministro da Fazenda não deveria ser dada agenda para
que sonegadores fossem recebidos presencialmente como ocorreu dia 1º de
fevereiro. O objetivo dos sonegadores é barrar a medida, que por ser
provisória, depende de aprovação do Congresso. Os R$ 50 bilhões previstos podem
virar pó. Compete aos gestores governamentais não negociar nenhum acordo e
fazer valer o interesse popular, executar as dívidas que alcançam a cifra de R$
1,216 trilhão e destinar o recurso para o bem-estar social. O Congresso deve votar a medida provisória como ela foi elaborada.